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PARA SUA APOSENTADORIA?

Somos um Escritório de Advocacia especializado em aposentadoriase ações contra o INSS.

QUEM SOMOS

Advocacia especializada, descomplicada e ética.

O fundador do escritório, Dr. Benedito Andrade, advogado especializado em direito previdenciário, tendo como foco desde o início de sua atuação causas contra o INSS nas esferas administrativa e judicial. O objetivo é prestar serviços jurídicos com excelência e celeridade.

Temos como filosofia diminuir a distância entre advogado e cliente.

É de suma importância que este compreenda as dimensões do caso apresentado e que qualquer dúvida superveniente seja prontamente esclarecida.

Nesta vereda, disponibilizamos ferramentas virtuais, como site e Facebook, para maior comodidade dos clientes.

Aposentadorias

Nos dias de hoje, mais que nunca, um bom planejamento na hora da aposentadoria pode fazer toda diferença no valor do benefício. Pensando nisso o escritório dispõe de equipe, treinada e atualizada, para lhe prestar a melhor assessoria.

- Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos.
- Aposentadoria Especial.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição com atividade Especial.
- Aposentadoria por Idade Urbana.
- Direito adquirido.
- Solicitar Aposentadoria no INSS.

Auxílio - Doença

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido às pessoas que ficam incapacitadas para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

De acordo com o artigo 60 da Lei 8.213/91, o auxílio doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Desta maneira, será responsabilidade da empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral nos primeiros 15 dias do afastamento da atividade por motivo de doença, conforme disposto no artigo 60, § 3º da Lei 8.213/91.

Auxílio - Acidente

O auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário de cunho indenizatório. Além de indenizar, esse benefício é utilizado para complementar a renda de empregados que adquiriram sequela permanente em função de acidente de trabalho ou durante o seu trajeto de ida ou volta.

Outra vantagem deste benefício é que o segurado pode continuar a realizar outras atividades laborais e acumular o auxílio-acidente com outros benefícios ou remunerações.

Revisão da Vida toda ou Vida Inteira

Ao decorrer dos anos, o cálculo das aposentadorias já possuiu diversas fórmulas. Anteriormente, os benefícios eram computados baseado nos salários dos 3 últimos anos anteriores a aposentadoria.

No entanto, após a modificação legislativa, as aposentadorias são, em sua maioria, calculadas com amparo nos salários de julho de 1994 até o do mês antecedente ao começo da concessão do referido benefício.

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